Lei sancionada proíbe reprodução de música com letras sexuais nas Escolas de Rondônia

Marcos Rocha sanciona decreto que proíbe músicas de conteúdo sexual em escolas
A proposta, originada pelo deputado estadual Rodrigo Camargo (Republicanos), delegado de Polícia e evangélico. De acordo com o documento, o gestor da escola será o responsável pela fiscalização bem como o cumprimento da Lei.
Entrou em vigor, no Estado de Rondônia, a Lei N° 5823/2024 que proíbe a reprodução de músicas com letras sexuais, bem como de apresentação sexualizadas em eventos nas escolas públicas e privadas do estado. A lei foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DIOF) desta quinta-feira (04).
O documento é assinado pelo governador Marcos Rocha (UB) que já no artigo inicial decreta: “Fica proibida, nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino sediadas em Rondônia, ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que façam alusão à prática de relação sexual ou de ato libidinoso”.
De acordo com o documento, o gestor da escola será o responsável pela fiscalização bem como o cumprimento da Lei. Caso não seja seguida a regra, será acarretada a interrupção imediata do evento na qual a música esteja sendo reproduzida, “dentre outras medidas punitivas, a serem regulamentadas”.
Outro artigo importante é que qualquer cidadão que verificar a ocorrência da omissão do diretor (a) da escola, poderá fazer denúncia. “O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções próprias em caso de descumprimento”, informa a lei sem apontar qual órgão ficará responsável.